Em 02ago10 o Dep. Meio Ambiente responde requerimento da TM (queima da palha da cana):
Prefeitura municipal de Mirassol
Assessoria de meio ambiente
OF AMA/140/2010
Mirassol, 02 de agosto de 2010.
À Transparência Mirassol (a.c. representante legal).
Rua Nove de julho, n° 19-87, sala 207, centro, Mirassol/SP.
Assunto: Queima de palha da cana – de – acúçar.
Prezado Senhor (a);
Sirvo da presente para, sempre respeitosamente, informar a V. S.º o efetivo desempenho das medidas necessárias à coibição da queima da palha da cana-de-açúcar neste Município, principalmente com base na legislação estadual que versa sobre a matéria, haja vista, pois, a insegurança jurídica que permeia a Lei Municipal n °3.059/2007.
Assim, em áreas onde a norma estadual claramente prevê a proibição da queima (p.e.: próximas à cidade; sob fiação elétrica; às margens de rodovias etc), ou a restrição de horários, esta Assessoria, em visualizando qualquer irregularidade, tem prontamente comunicado o fato à CETESB e a Policia Ambiental do Estado, Objetivando, desta forma, a aplicação das devidas penas aos “infratores ambientais”; procedimento o qual tem se mostrado extremamente válido à coerção da atividade em voga.
Finalmente, deixo consignado regulares votos de elevado respeito e distinta consideração.
LUIS FERNANDO ZAMBRANO
Assessor de Meio ambiente
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