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Transparência Mirassol participa do Conselho Fiscal do Profac
Através da PORTARIA Nº 6.293 de 12 de Fevereiro de 2010, o Sr. Prefeito Municipal Sr. José Ricci Júnior, nomeou o conselho fiscal com atribuição específica de selecionar os candidatos à concessão de bolsa, conforme disposto na Lei Municipal nº 3.283, de 30 de Dezembro de 2009, regulamentada pelo decreto municipal nº 4.378 de 11 de fevereiro de 2010
São membros:
Jane Teresinha Domingues Cotrin
Maria José Sacchi Imbernom
Vera Abinagem (Transparência Mirassol)
Eduardo Sabatini (Transparência Mirassol)
Condições para obtenção de bolsa: Bolsa integral para brasileiro com residência fixa em Mirassol há pelo menos 4 anos, não portador de diploma de curso superior, com renda familiar que não exceda o valor de dois salários mínimos/mês comprovados semestralmente.
Para 50% da bolsa, a renda não pode ser superior a três salários mínimos/mês.
Nos dois casos o estudante deverá ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privadas através de bolsa.
O estudante portador de necessidades especiais, nos termos da Lei.
O interessado não pode participar de outro programa similar.
Em reunião do Conselho Fiscal realizada em 19/02/2010 foram eliminados alguns candidatos com renda superior, e ficou decidido que em 22/02/2010 os interessados deveriam se apresentar no departamento de educação para a checagem dos documentos e complementação de informações que fossem necessárias para que o conselho fiscal pudesse analisar as fichas. Esse processo se estendeu até 25/02/2010 com a participação de todos os membros do conselho fiscal.